IPTU Florianópolis

Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao  IPTU na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Florianópolis?

A lei considera como contribuinte do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?

Sim. O contribuinte que quitar seus tributos em cota única tem desconto de 20% até o dia 05 de janeiro. Porém os moradores de Florianópolis que efetuarem o pagamento até 6 de fevereiro, também em uma parcela, terão desconto de 10%. Já os contribuintes que efetuarem o pagamento em março terão 5% de desconto no valor total do imposto.


IPTU Prefeitura de Florianópolis parcelado

Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Florianópolis no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 10 cotas mensais fixas.

IPTU Prefeitura de Florianópolis Atrasado

Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Florianópolis?

Para emissão do IPTU da Prefeitura de Florianópolis, utilize o link: http://www.pmf.sc.gov.br/sites/iptu/index.php?cms=impressao+de+boletos+iptu&menu=1

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Florianópolis.

Onde posso pagar meu IPTU?

Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Florianópolis, ou fora, a critério da rede bancária.

– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank
– UNICRED
– Multibank
– Rede Banorte Matriz

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Isenção: Eu tenho direito?

Existem imóveis que tem direito à isenção do IPTU da Prefeitura de Florianópolis – SC. Aqueles cedidos gratuitamente para o funcionamento de serviços públicos municipais, por exemplo, são eliminados da obrigatoriedade de pagamento. Mas o cidadão também pode requerer o direito caso enquadre-se em situações pré-definidas.

Um imóvel unifamiliar residencial e que seja a única propriedade em nome daquela pessoa (física ou jurídica), ocupado como moradia, pode ser isento da obrigação de pagar o imposto. Para isso, a área construída da unidade não pode ultrapassar 70m² e o valor venal não deve ser superior a R$ 5,9 mil.

Os imóveis unifamiliares residenciais, que sejam única propriedade ou posse de pescador ou lavrador que não tenha outra fonte de renda, também podem conseguir o benefício.

São isentas, ainda, as viúvas dessas pessoas, que tenham a pensão do ex-cônjuge como única fonte de renda e ocupam o imóvel, junto aos seus beneficiários.

Todas as regras que definem a isenção do IPTU Florianópolis podem ser consultadas no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?

Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Florianópolis autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.